16 de abril de 2011

Panamá aumenta punição para quem pratica maus-tratos aos animais

Um projeto de lei da Comissão Legislativa de Ambiente, que está sendo discutido na Assembleia Nacional, refere-se a que todos os casos de maus-tratos e crueldade contra os animais serão investigados. As pessoas que cometerem algum tipo de crime contra um animal poderá pagar uma multa de até 5 mil balboas e os casos em que os maus-tratos culminem na morte do animal, a pena chega a dois anos de prisão em regime fechado.






Segundo a assessoria de imprensa da Assembleia, a iniciativa foi apresentada pelo deputado Victor Juliao. O presidente da instância legislativa, Pablo Vargas, nomeou uma subcomissão, que será integrada, por Edwin Zuñiga e pelo próprio Vargas a fim de reunir todas as informações necessárias para oferecer aos setores involucrados com o tema para enriquecer o projeto e chegar a um senso comum.
De acordo com Vargas, devido ao projeto ser importante e delicado, é importante levar à consulta pública, assim, resultará em uma lei benéfica para quem dá tratamento justo e ético aos animais.

Albergues municipais
Segundo o jornal Hora Cero, o deputado Zuñiga manifestou a necessidade de contemplar o projeto com albergues municipais para os animais e outros centros, onde possam receber atenção quando é retirada a guarda dos tutores.
De acordo com o projeto de lei, ficam proibidas as rinhas de galos e corrida de cães, assim como de qualquer outra espécie animal. Além disso, estão poribidos de funcionar, entrar e permanecer território nacional, circos e espetáculos que utilizam animais de qualquer espécie.
Se responsável pelo circo utilizar animal, contrariando a legislação, será sancionado em multa que vai de mil a 5 mil balboas, independente do crime que tenha cometido, ou seja, a pena pode se aplicar a maus-tratos, lesões, abandono e morte.
Outro ponto importante do projeto é que todos aqueles que por ventura atropelem um animal, deverão retirá-lo da via e se estiver vivo, terá a obrigacão de levá-lo a uma clínica veterinária para que possa receber atenção médica.

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